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SOBRE O ACERVO DE DEFESA E RECURSOS
Trata-se de um ACERVO DE DEFESA E RECURSOS já utilizados em
casos reais, em que obtivemos sucesso para nossos clientes.
O ACERVO DE RECURSOS E DEFESAS DE TRÂNSITO, é destinado a todos
os motoristas, despachantes, estudantes,
estagiários e advogados que pretendam atuar nesta
promissora área.
São recursos elaborados de forma técnica,
com os corretos
embasamentos jurídicos.
Consta no acervo: MODELOS de defesas de MULTAS DE TRÂNSITO,
contra o PROCESSO de SUSPENSÃO do direito de dirigir e CASSAÇÃO DA CNH, para
todas as INSTÂNCIAS
administrativas. E, já vêm com um misto de doutrina e jurisprudência em formato Word, e,
portanto, editável.
Buscamos atualizar constantemente, o acervo, sempre
que houver mudanças nas normas de trânsito.
Estes preciosos modelos, propiciam grande possibilidade de êxito,
pois já foram utilizados em casos reais.
Efetue
a compra e nos envie o comprovante, para liberarmos o seu acesso imediatamente
ao ACERVO DE RECURSOS e DEFESAS DE TRÂNSITO.
Você acessará o material por meio de um link que
será lhe enviado, logo após a compra. Após isto, você encontrará os MODELOS DE RECURSOS/DEFESAS,
basta escolher o que melhor se adéque ao seu caso, bastando inserir os seus
dados e o local da infração.
Todos os modelos são organizados de forma clara e
objetiva!
Essa ferramenta valiosa, elaborada para auxiliar tanto motoristas como
advogados, estarão disponíveis para acesso sempre que
necessário.
O trabalho duro nós já fizemos para que você não
precise se preocupar com nada.
NÃO
UTILIZE FORMULÁRIOS DISPONÍVEIS NOS SITE DOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, pois
nesses documentos não têm espaços para você embasar as teses de defesa!
Com apenas R$ 60,00 você pode anular qualquer multa ou processo de SUSPENSÃO
ou CASSAÇÃO da CNH!
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Obs.: Ao efetivar a compra,
você receberá um ARQUIVO
em formato PDF com instruções valiosas. Na sequência vamos lhe enviar um e-mail
contendo o LINK
de acesse aos modelos de DEFESAS
E RECURSOS em formato Word (editável).
Tomei uma multa suspensiva no mês 4 .. no mês 5 dei entrada na adição de categoria B a auto escola me enrolou 6 meses com isso aí.. quando foi no mês 11 chegou a carta da defesa pra iniciar a suspensão referente a autuação do mês 4..
ResponderExcluirAgora finalizei todo o processo de adição de categoria e a auto escola me enrrola o tempo falando que vai chegar a CNH e nunca chega ... Fiz a prova no dia 13/11
E já tem um mês que não tenho resposta e quando vou consultar no site do Detran o resultado .. a mensagem fica marcada como "prova marcada dia 13/11 as 12
Eu preciso emitir a CNH já passou mais de um mês que realizei a prova prática e não saiu ainda . Tô achando que a auto escola está me enrolando toda vez eu vou lá fala que vai sair e nunca sai...
E a data limite para começar a cumprir suspensão é ate dia 24/11 .. eu preciso emitir a minha CNH antes disso..
a auto escola só levou o dinheiro e não me dá respostas concretas
Além do seu descontentamento com a Auto Escola qual é a sua pergunta a fim de que podemos lhe ajudar?
ResponderExcluirTomei duas multas da PRF uma por ultrapassagem em faixa contínua e outra por forçar ultrapassagem. Fui abordado pelos policiais e nenhum deles me notificou no ato e nem falou que fui multado. Cabe recurso
ResponderExcluirQuando no recurso dizem inconsistente, somente isto o que faze
ExcluirOlá! - Há possibilidade de êxito ok. No mais, especificamente nessa espécie de autuações, há o enredo a ser seguido que, quando não observado invalida o ato administrativo.
ResponderExcluirIgualmente, até mesmo aquelas autuações que aparentemente estão formalmente perfeita, a administração pública ao ser provocada durante um processo administrativo de trânsito, comentem erros que por sim só invalidam o ato administrativo.
Daí a importância de sempre se defender, no decorrer do processo é ideal REQUER a anulação do feito por erros e vícios processuais cometidos durante a elaboração das autuações e instrução do processo.
No seu caso cabe, inicialmente DEFESA DA AUTUAÇÃO, caso seja INDEFERIDA (NEGADA, NÃO ACEITA), cabe RECURSO ADMINISTRATIVO para a primeira instância (JARI), caso este também seja indeferido, cabe ainda outro recurso administrativo ao CETRAN, (SEGUNDA E ÚLTIMA INSTANCIA ADMINISTRAVA.
A Defesa da Autuação (Defesa Prévia) deverá ser apresentada apenas nos casos que apresentem erro formal no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação como, por exemplo: erro na marca/cor do veículo, placa descrita erradamente, local da infração incompleto ou ainda na existência de outros itens que possuam falhas.
Para mais informações sobre Defesa da Autuação, clique aqui: http://bit.ly/36c0qdF
Observação: a Defesa da Autuação não deve ser confundida com o Recurso contra penalidade de multa. No Recurso há contestação do mérito da autuação e deve ser apresentado às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI - 1ª instância) - Para ver procedimento, clique aqui: http://bit.ly/36c0qdF
Discordo quando você diz que na defesa só podem ser abordados erros formais.
ExcluirVeja o que diz o Art. 9° da Resolução 619/2016 do CONTRAN:
Art. 9º - Interposta a Defesa da Autuação, nos termos do § 3º do art. 4º desta Resolução, caberá à autoridade competente apreciá-la, inclusive quanto ao mérito.
Olá Pádua Portela! Vamos lá! Deixa eu tentar te explicar. Primeiro precisamos compreender o CONCEITO DE MÉRITO EM PROCESSO CIVIL para utilizarmos a analogia no caso específico. Veja, segundo o Dicionário Técnico Jurídico Mérito significa: “Tudo quanto diz respeito à substância do pedido, ao conteúdo do feito, razão de ser de uma petição, arrazoado ou causa. Aprecia-se o mérito após as questões preliminares, pois estas poderão tornar prejudicado o pedido. O juiz, pela apreciação do mérito, julgará procedente a ação e dará sentença. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo a sentença, quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; ou quando ocorrer a revelia, a menos que o revel compareça antes do julgamento. Em recurso a 2ª instância, rejeitada a preliminar, ou se com ela for compatível a apreciação do mérito, seguir-se-ão a discussão e julgamento da matéria principal, pronunciando-se sobre esta os juízes vencidos na preliminar. O CPC prevê todas as hipóteses para a extinção do processo com e sem julgamento do mérito. (C.P.C. Arts. 267 e 269, 330, I, 561).”
ExcluirOu seja, simplificando, no caso da defesa da autuação, na peça pode conter: Preliminares, Nulidades, Mérito E Etc. Então a autoridade julgadora pode julgar o mérito da defesa da autuação e não o mérito do processo administrativo de trânsito para imposição de uma penalidade de multa compreendes?
É sobre isto que o dispositivo citado por você está se referindo.
Fiz o pagamento é não recebi LINK.
ResponderExcluirOlá César Cruz! Isto não é verdade não seja desonesto.
ExcluirBom dia!
ExcluirPeço desculpas por não ter expressado bem, em relação ao recebimento do link. O que eu quis dizer é que estou com dificuldades de acessar, pois recebi o link assim que efetuei o pagamento. Mais uma vez peço desculpas pelo mau entendido. Um abraço.
Compreendo! Fica tranquilo, já lhe enviei um novo e-mail com as instruções, caso persista dúvidas estou a disposição.
ExcluirNo ebook ensina também a fazer defesa de processo de suspensão de cnh por excesso de pontuação?
ResponderExcluirOlá Fernando! Sim, veja ao adquirir o E-book "DEFESA DA AUTUAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO" você terá acesse ao link do nosso ACERVO DE RECURSOS E DEFESAS DE TRÂNSITO, como peças editáveis de MODELOS de defesas de MULTAS DE TRÂNSITO, contra o PROCESSO de SUSPENSÃO do direito de dirigir e CASSAÇÃO da CNH, para todas as INSTÂNCIAS administrativas. Confira o detalhamento AQUI: http://bit.ly/Defesa_Autuação
ExcluirOlá! Valter bom dia.
ResponderExcluirDeixo aqui meus agradecimentos pela honrosa ajuda que me foi prestada.
Comprei o E-book com todas as informações de (defesa de autuação), por onde conseguir fazer minha defesa.
Atenciosamente
Luiz
Olá info.audaz! Obrigado por interagir conosco. Isto muito nos honra. Continue nos acompanhando!
ExcluirBoa noite gostaria de fazer uma consulta pessoalmente sobre como
ResponderExcluirAposentadoria rural que foi inpuguinada por tinha um mês dê quinoa
Gostaria de saber o preço da consulta e dia quê vc está em Sorocaba eu Moro em pitangueiras sp perto dê Ribeirão preto meu nome Helio Francisco dos Reis
Desde já agradeço pela atenção aguardo um retorno obrigado
Em que podemos lhe ajudar?
ExcluirBoa noite
ResponderExcluirTomei uma multa em uma rodovia que é 80 km/h onde estava a 91 km/h em um radar móvel aqueles que o policial segura na mão
Queria saber como recorrer a uma multa dessa.
Estou a sua disposição no WhatsApp 11 953382021
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa noite,
ResponderExcluirUma pessoa que não possui habilitação, pegou uma multa em um veículo em meu nome, na abordagem não informaram que estava sendo multado e não pediram para uma pessoa habilitada ir fazer a retirada do veículo, cabe recorrer? Algo pode ser feito ?
Há possibilidade ok. No mais, especificamente nessa espécie de autuação, há o enredo a ser seguido que, quando não observado invalida o ato administrativo.
ExcluirIgualmente, até mesmo aquelas autuações que aparentemente estão formalmente perfeita, a administração pública ao ser provocada durante um processo administrativo de trânsito, comentem erros que por sim só invalidam o ato administrativo. Daí a importância de sempre se defender, no decorrer do processo é ideal REQUER a anulação do feito por erros e vícios processuais cometidos durante a elaboração das autuações e instrução do processo.
De outro importe, pela sua narrativa, já existem elementos que por si só invalidado o ato por diversos fundamentos daqueles constantes do instituto legal.
Caso prefira, acesse aqui (https://www.vspeticoes.com.br/2019/11/defesa-da-autuacao-no-processo.html), escolha o modelo que melhor se adéque ao seu caso, insira seus dados, no capitulo DOS FATOS faça um breve relato do que aconteceu e me envie no e-mail: va0421@gmail.com para eu fazer uma revisão para você, pois seu caso é muito específico.
Atenciosamente,
VALTER DOS SANTOS
WhatsApp 11 9 5338-2021
Olá bom dia esse modelos são tanto para Defesa Prévia como a JARI?
ResponderExcluirOlá Vinicius Morais! No acervo tem recursos para primeira instância (JARI) ok.
ExcluirOlá ! Contra a Notificação de Autuação, você apresenta DEFESA DA AUTUAÇÃO, na qual deve-se apontar os erros formais. Caso a DEFESA DA AUTUAÇÃO, seja INDEFERIRA (negada), você deve interpor recurso à unta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas. Ou seja, a JARI, tem como objetivo decidir, em primeira instância, sobre aceitação dos recursos feitos por quem foi multado por infrações de Trânsito. Em 2ª instância, quem julga os recursos é o Conselho Estadual de Trânsito. SAIBA MAIS EM https://www.vspeticoes.com.br/2019/11/defesa-da-autuacao-no-processo.html
ExcluirOlá boa noite! Por gentileza gostaria de tirar uma dúvida . Recebi uma notificação do Detran , referente a pneu da moto , que segundo um policial militar que me abordou , o pneu estava careca , o mesmo policial ainda classificou o meu caso como gravíssimo , suspeitei na realidade da atuação ,quanto ao seu real interesse no entanto para evitar maiores problemas troquei o pneu , citado pelo borracheiro que ainda estava em ótimo estado . Minha pergunta é consigo recorre ? E ainda alegar a troca do pneu como um ato de prevenção ? . Por gentileza de puder me ajudar serei grata.
ResponderExcluirJÁ CONVERSAMOS PELO WHATSAPP CONRRETO?
ResponderExcluirOlá, Valter! Boa Noite!
ResponderExcluirConsiderando a possibilidade de aprovação pelo Senado, do PL 3267/19 (já foi incluído em pauta no Senado Federal em 17/08/2020), e que o somatório de pontos para a suspensão da CNH passará de 20 para 40 pontos, em caso de não haver penalidades de natureza gravíssima, é possível que processos de suspensão de CNH em curso, ainda não findadas todas as etapas recursais, possam ser revistos e enquadrados na nova lei? Digo isso porque há o entendimento judicial de que o art. 5º, XL, da CF - "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu" também pode ser aplicada não só na esfera penal, como também em relação ao direito administrativo sancionador, nos processos e procedimentos administrativos, e aí eu entendo que não seja só a relação da administração com seus servidores. A suspensão da CNH é uma penalidade dura imposta pela administração pública ao administrado, através de um processo administrativo. O que você acha, Valter?
Boa noite
ResponderExcluirFui multado pela a PRF
Por ultrapassar em faixa continua mas além de eu não te feito isso eles não mim abordaram para notifica como faço para recorre ???
Faça o seguinte, acesse a página acima, escolha o modelo que melhor se adéque ao seu caso, insira seus dados, no capítulo DOS FATOS faça um breve relato do que aconteceu. Imprima, assina e entregue ao órgão autuador
ExcluirSIGA-NOS EM: http://bit.ly/33GrmjN - PARA RECEBER INFORMAÇÕES GRATUITAS SOBRE multas, Processo de Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH.
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Atenciosamente,
VALTER DOS SANTOS