Já
está em vigor a Resolução
nº 809, de 15 de dezembro de 2020, editada pelo conselho nacional de trânsito (CONTRAN)
que autoriza a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do
Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de
propriedade em meio digital.
Com
isto, a resolução cria o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em
meio digital (CRLV-e), expedido na forma estabelecida pelo Departamento
Nacional de Trânsito (DENATRAN) órgão máximo executivo de trânsito da União,
que conterá, vinculados em um único documento, o Certificado de
Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA),
conforme disposto nos arts. 121 e 131 do CTB.
De
acordo com a Resolução,
o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital será expedido
obrigatoriamente:
I
- Quando houver o registro do veículo;
II
- no licenciamento anual do veículo;
III
- na transferência de propriedade;
IV
- na mudança de Município de domicílio ou de Município de residência do
proprietário;
V
- na alteração de qualquer característica do veículo;
VI
- na mudança de categoria;
VII
- no caso de segunda via dos documentos emitidos com base na Resolução
CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, com a alteração dada pela
Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de 2019;
VIII
- no caso de remarcação de chassi;
IX
- nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a
emissão de um CRV.
O
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital somente será
expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de
trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via
Terrestres (Seguro DPVAT).
Veículo
com restrições administrativas ou judiciais que restrinjam sua circulação ficam
impedidos de terem a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo digital.
De
acordo com a resolução, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
digital substitui o documento de porte obrigatório, para fins de
fiscalização. Ou seja, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo pode
ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo
Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum, quando o condutor for
abordado em fiscalização de trânsito.
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